Jornada de trabalho do advogado (a)
Resumo para fixar:
Jornada de dedicação exclusiva: 8 horas por dia/40 horas semanais.
Hora noturna: das 20:00h as 05:00h.
O advogado (a) tem autonomia/independência no exercício da advocacia, na questão técnica, mesmo se estiver atuando junto com outros sócios advogados (a).
O advogado (a) empregado tem direito aos honorários de sucumbência, pois a sucumbência é do advogado e não do escritório de advocacia.
O advogado (a) pode contratualizar no contrato de trabalho com o empregador (escritório de advocacia), os honorários de sucumbência.
O período que o advogado (a) estiver a disposição do empregador (sociedade de advogados) deve ser remuneradas.
Referência bibliográfica:
1. https://www.youtube.com/watch?v=I8bnz2bvMh0

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