Inexigibilidade de licitação conforme lei 14.133/2021
Inexigibilidade.
A inexigibilidade é compatível
quando inviável a competição.
A contratação direta é
constituída para os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação.
Ambos necessitam de ser
instruídos com os documentos previstos no rol exemplificativo do artigo 74, da lei 14.133/2021.
Dentre esses documentos vale
destacar o inciso II e o inciso VI, no qual se
refere à estimativa de despesa e os motivos da escolha do contratado
pela administração pública.
Vale notar que a estimativa de
despesa deve ser compatível com os valores praticados no mercado e os
critérios de escolha do contratado pela administração pública deve ser objetiva.
Isso implica em uma Análise de Impacto Econômico, que por analogia, é
previsto no art. 5°, da lei
13.874/19 (Estatuto da liberdade econômica), no qual está incluída a
justificativa do preço.
E síntese, será inexigível a
licitação quando:
1.
a
inviabilidade de competição se der, nos casos de fornecedores exclusivos;
2.
Na contratação de profissional do setor
artístico diretamente ou por meio de empresário exclusivo ou,
3.
na contratação de serviços técnicos de
natureza intelectual com profissionais ou empresas de notória
especialização.
Repare que a singularidade
(exclusividade) é uma característica para a licitação inexigível.
Referências
1. Ao vivo | Live Novidades do Direito Administrativo para o XXXIII Exame - YouTube

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