Direito Constitucional: questão 15. Prova Branca OAB 38
Estou fascinada pela complexidade dessa questão. A dúvida que gera para o examinando é se cabe Recurso Extraordinário, Recurso Especial ou Reclamação Constitucional.
O controle de constitucionalidade ainda é uma das disciplinas complexas perante a academia jurídica e cabe sabermos diferenciarmos tais instrumentos constitucionais.
O gabarito é a alternativa C, conforme o artigo 102, alínea L, da Constituição Federal:
A reclamação constitucional é para a preservação da competência do STF e garantia da autoridade de suas decisões.
Note que o Procurador-Geral da república interpôs a ADC – Ação Declaratória Constitucional, entretanto, esta foi negada pelo STF, e consequentemente, pode-se entender que ao negar a ADC, o STF não resolve a questão controversa percebida pelo Procurador-Geral em relação a lei XX/21. O juiz federal só insistiu na sua decisão em relação a referida lei, porque diante da negativa da ADC pelo STF, não houve a pacificação da questão controvertida, tornando a sua posição em relação a lei XX/21 válida perante o entendimento jurisprudencial.
Caberia reclamação constitucional para levar a questão que está em desfavor do cliente para ser examinada pelo STF, e assim, este como tribunal maior, iniciar a pacificação social da lei XX/21.
Não caberia
nem Recurso Extraordinário, nem Recurso Especial porque a Reclamação
Constitucional não é recurso, mas sim, é uma garantia judicial. A questão não pede que se proponha uma ação judicial, mas sim, a garantia judicial, pois a violação aqui não é em virtude de dispositivo constitucional, e sim, da lei federal XX/21.

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