DIREITO CONSTITUCIONAL DO TRABALHO
Art. 7, CF/88. Trabalhadores em geral e servidores celetistas.
Art. 39, §3°, CF/88 – servidores estatutários.
ADI 5404/DF – Subsídios por parte de servidores públicos e percepção de adicionais.
Tema 246, STF – responsabilidade da administração pública. Tem que ter culpa na falha na fiscalização contrato de serviços com a administração pública. Quem tem que provar que houve falha, é o reclamante.
Teoria dinâmica do ônus da prova. Tema 1118, STF.
ADI 5598/STF – responsabilidade com terceirizados na LRF.
Nova lei de licitações e contratos. Lei 14133/ - 01/04/2021.
1. Fiscalização do contrato. Art. 117.
2. Requisitos da habilitação. Art. 62, inciso III e IV.
3. Responsabilidade da administração pública. Artigo 121, §1.
4. Responsabilidade da administração pública somente pelos contratos de serviço contínuo de mão de obra, mediante culpa na falha da fiscalização. Artigo 121, §2.
Referências:
1. Temas atuais e relevantes para os Concursos da AGU – Direito do trabalho. Disponível em: https://youtu.be/7SL9IAQmuC8?list=PLmq2IakUljtsuI6A7bTGCyRqyWjw0nvvH . Acessado em: 04/05/2023.

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