7 novidades no novo marco licitatório

 Aula 10/09 

Inversão das fases de classificação e habilitação utilizada no pregão.

Agora essa inversão de fases é regra geral.

 

Na fase recursal, a novidade é ser “única” para os dois casos.

I)                  Julgamento de propostas;

II)               Ato de habilitação ou inabilitação

 

A administração pode “negociar” condições mais vantajosas com o 1° colocado, desde que o anterior não tenha reduzido seu preço ao teto máximo estabelecido pela administração.

OBS: teto máximo = valor de mercado

 

2) Regime de contratação integrada (projetos básicos e executivo) e semi-integrada (projeto executivo)

3) Regime de contratação = “fornecimento e prestação de serviço associado”.

            Responsabilidade solidária e subsidiária de fornecer e de fazer manutenção.

4) fase preparatória:

            Padronização de compras, serviços e obras na implementação de modelos de minutas.

            Necessariamente pela assessoria jurídica.

5) Licitações de grande vulto?

            Implementação de “programa de integridade” (compliance) pelo licitante vencedor, em até 06 meses de celebração do contrato.

6) Responsabilidade solidária e subsidiária: nos serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão-de-obra.

A continuidade da atividade administrativa poderá decidir que a nulidade declarada só tenha eficácia em momento futuro, suficiente para efetuar nova contratação, observado o prazo de até 6 meses, prorrogável uma única vez.

7) Questões de Natureza licitatória tem prioridade na tramitação. Art. 1048, IV do CPC.

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