7 novidades no novo marco licitatório
Aula 10/09
Inversão das fases de classificação e
habilitação utilizada no pregão.
Agora essa inversão de fases é regra geral.
Na fase recursal, a novidade é ser “única”
para os dois casos.
I)
Julgamento de propostas;
II)
Ato de habilitação ou inabilitação
A administração pode “negociar” condições mais
vantajosas com o 1° colocado, desde que o anterior não tenha reduzido seu
preço ao teto máximo estabelecido pela administração.
OBS: teto máximo =
valor de mercado
2) Regime de contratação
integrada (projetos básicos e executivo) e semi-integrada (projeto
executivo)
3) Regime de contratação = “fornecimento
e prestação de serviço associado”.
Responsabilidade
solidária e subsidiária de fornecer e de fazer manutenção.
4) fase preparatória:
Padronização
de compras, serviços e obras na implementação de modelos de minutas.
Necessariamente
pela assessoria jurídica.
5) Licitações de grande
vulto?
Implementação
de “programa de integridade” (compliance) pelo licitante vencedor, em até 06
meses de celebração do contrato.
6) Responsabilidade solidária
e subsidiária: nos serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de
mão-de-obra.
A continuidade da atividade administrativa poderá
decidir que a nulidade declarada só tenha eficácia em momento futuro, suficiente
para efetuar nova contratação, observado o prazo de até 6 meses, prorrogável
uma única vez.
7) Questões de Natureza
licitatória tem prioridade na tramitação. Art. 1048, IV do CPC.

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