3 REGRAS BÁSICAS TRABALHISTAS QUE TODO PROFISSIONAL TEM QUE SABER

 
Esse post é dedicado para todos os jovens que estão iniciando o 1° emprego. Primeiramente, parabéns, pois o primeiro emprego é um momento da vida muito bom, muitas experiências para se ganhar e muitas expectativas também.

 

Mas você sabe dizer o que é um trabalho de qualidade?

Eu sei que ainda estamos nessa pandemia do COVID19, e que arrumar um trabalho está difícil, e que não devemos ficar reclamando do trabalho, principalmente quando não se tem experiência.

Entretanto, ter conhecimento sobre as regras trabalhistas é importante para todo profissional. Então vamos as regrinhas básicas que todo trabalhador precisa saber?

A primeira delas é com relação as anotações na carteira de trabalho. O empregador tem 5 dias para anotar na carteira de trabalho a admissão, a remuneração e as condições especiais do respectivo trabalho, conforme o artigo 29 da CLT.

A segunda regra é sobre a duração da jornada de trabalho. Para os cidadãos com 18 anos ou mais, não pode passar de 8 horas diárias. Dessas 8 horas diárias da jornada, pode acontecer do contrato de trabalho prever a possibilidade de fazer horas extras, entretanto a lei prevê um limite de 2 horas extras por dia, conforme artigo 59 da CLT.

Existe uma exceção a jornada de 8 horas, no artigo 59-A da CLT, que diz que poderá ser estabelecido mediante contrato individual ou coletivo, o horário de 12 horas de trabalho por 36 de descanso (jornada 12x36).

Para os cidadãos com 16 anos, a jornada de trabalho não pode ultrapassar 6 horas diárias e 30 horas semanais, conforme artigo 10, II da lei 11.788 de 2008 (lei do estagiário). Isso porque, aqui o trabalho é um ato educativo escolar supervisionado.

Entretanto existem duas exceções para a duração do trabalho do menor de 18 anos.

1)    Mediante convenção ou acordo coletivo, poderá exceder por mais 2 horas, independentemente de acréscimo salarial, desde que essas horas sejam compensadas no dia seguinte, tendo como limite o período de 48 horas semanais para que haja a compensação. Esse é o entendimento do artigo 413, I, da CLT.

2)    Caso o trabalho do menor de 18 anos seja imprescindível ao funcionamento do estabelecimento, por força maior, a duração do menor de 18 anos poderá ser de até 12 horas, com acréscimo salarial de, pelo menos, 25% sobre a hora normal, conforme o artigo 413 II da CLT.

Vale lembrar também que o empregador só pode anotar na carteira do trabalhador, os valores referentes ao salário, data de admissão, férias e saída (art. 423, CLT).

A terceira regra está relacionada com o merecido descanso do trabalhador, e é muito importante saber que entre 2 jornadas de trabalho, haverá um período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso, conforme entendimento do artigo 66, CLT.

 

Em síntese, essas são as 3 principais regras que se deve ter consciência quando um profissional inicia uma atividade laborativa. Claro que existem muitas outras, e se quiser conhecê-las, acesse o site do Planalto com o texto da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, decreto-lei n° 5.452 de 1° de maio de 1943.

 

 

 

 

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