O Marco Regulatório Ferroviário - PL 261/2018
Figura 1: Malha ferroviária Brasileira
O setor ferroviário é um assunto complexo, pois esse setor detém um monopólio natural, e que precisa de um modelo comercial que atenda as diversas demandas sociais para ser um modelo eficiente.
Um setor econômico é considerado monopólio natural quando apenas uma empresa é responsável por assegurar as atividades de gestão da infraestrutura e do serviço de transporte.
O Novo Marco Regulatório das Ferrovias (pl 261/2018), prevê uma flexibilidade nesse setor, tendo uma empresa para gerir as infraestruturas e outra empresa para administrar os serviços de transporte.
A empresa responsável pela gestão das infraestruturas é a VALEC.
A VALEC é uma Pessoa Jurídica de Direito Público, com capital fechado, controlada pela União.
O PL 261 de 2018 visa flexibilizar a administração ferroviária, propondo um modelo regulatório híbrido autorizando maior discricionariedade das organizações que receberem a outorga para atuação. Será regida por um modelo de integração vertical e integração horizontal.
A integração vertical será de competência da VALEC, conforme disposto em seu Estatuto. A integração horizontal se dará pelos Operadores Ferroviários Independentes – OFI, que ficarão responsável pela operação das novas concessões. Como pode-se ver pelo fluxograma demonstrando como fica a estrutura do modal ferroviário com o PL 261/2018
Haverá à existência de dois regimes jurídicos: o regime das concessões e o regime das autorizações.
A Valec será responsável por administrar as infraestruturas ferroviárias do regime de concessão e, os Operadores Ferroviários Independentes – OFI serão responsáveis pela administração das Autorizações.
Quem é a autoridade reguladora desse modelo híbrido ferroviário?
Com previsão nos artigos 47 a 50 do PL 261, de 2018, a entidade autorregulatória será disciplinada por estatuto próprio, tendo a sua representatividade recalculada a cada 2 anos (mandato).
A composição da entidade autorregulatória se dará pelos titulares das administrações ferroviárias, os usuários dos serviços, os embarcadores e a indústria.
Necessário lembrar que a função social de uma autoridade reguladora visa atender a 3 interesses legítimos:
1°. Os interesses do Estado;
2°. os interesses empresariais dos agentes privados, e;
3°. Os interesses dos usuários dos serviços.
Esses interesses precisam gerar um controle imparcial do respectivo mercado.
A autoridade autorreguladora é necessária em uma sociedade com demandas sociais diversificadas. Essa sociedade com múltiplas necessidades é mais conhecida como Estado pluriclasse.
Mas o que é um Estado Pluriclasse?
Um Estado pluriclasse tem como característica a fragmentariedade social, onde necessário se faz flexibilizar alguns setores da administração pública para atender as diversas demandas sociais.
Nesse contexto que temos o PL 261 de 2018 (marco das ferrovias), que estrutura a ruptura do monolitismo da administração ferroviária tendo em vista a atender as diferentes necessidades regionais e locais do território brasileiro.
Sabemos que as ferrovias são importantes para logística integrada. A logística integrada simplifica a troca de mercadorias, seja do comércio exterior, seja do comércio interno.
Em síntese, a autorregulação ferroviária nada mais é que o próprio mercado que promoverá a gestão do trânsito de pessoas e mercadorias na modalidade concorrência.
Quais são os pontos negativos do PL 261/2018 (marco das ferrovias)?
Há o problema de se deixar funcionando dois regimes ao mesmo tempo (das concessões e das autorizações).
A Associação Nacional de Transporte Ferroviário – ANTF pede que os atuais contratos passem por processos de reequilíbrio econômico-financeiro. Os contratos ferroviários nunca passaram por reequilíbrios, o que se tornou comum em outros modais. A visão do setor é que há uma regulação muito pesada sobre as atuais concessionárias, o que diminui a lucratividade e a competição das malhas.
Para concluir...
O PL 261/2018, de autoria do Senador José Serra (PSDB/SP) traz uma simplificação no contexto da pandemia do COVID19, onde houve um aumento do fluxo de mercadorias nos municípios brasileiros.
Uma
sociedade digital requer uma administração pública que seja capaz
de captar e atender as demandas sociais de maneira eficaz e em um
prazo razoável.
A pandemia nos mostrou que é possível passar
mais tempo em casa, e que aquela correria diária pode ser otimizada
com o apoio da tecnologia da informação.
Nesse contexto, houve um aumento nos serviços de transporte de mercadorias (e-comerce), e por isso, nosso sistema logístico, deve se adequar a essa nova realidade.
O modal ferroviário tem muito a oferecer para as demandas de transporte que essa nova realidade apresenta.

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