Democracia burguesa x democracia real
O usufruto desigual da liberdade política gera a seletividade estrutural. Como assim?
Ora, meus amigos, a liberdade é um dos requisitos posto em nossa magna carta, em seu artigo 5°, caput.
É preciso entender esse conceito de liberdade, pois existe a liberdade formal e a liberdade material. Voce saberia diferenciar tais conceitos?
Pois bem.
Liberdade formal é o que já está posto em nosso ordenamento jurídico, como o já citado artigo 5°, caput da Constituição Federal.
A liberdade material é a liberdade abstrata. Subjetiva. A mesma liberdade para mim é a mesma liberdade para você?
Será mesmo?
Será que as mesmas necessidades que tenho com a minha rotina, são as mesmas necessidades que a sua rotina requer?
Pois bem.
Precisamos de liberdade para viver o dia a dia. Liberdade para morar, para ir ao trabalho, para estudar e liberdade para namorar.
Liberdade. Um adjetivo com 4 sílabas. Tão simples, e tão complexo. Instigante não?
Os incisos do artigo 5° da Constituição Federal nos dá um rol taxativo para a liberdade na vida social. Diante disto, cabe a cada cidadão materializar a sua liberdade civil no seu dia a dia.
Referências:
1. A frágil democracia burguesa. Rita de Cassia Moreira Jubini. Disponível em: https://www.justificando.com/2020/02/20/a-fragil-democracia-burguesa/. Acessado em: 23/01/2021.
2. Democracia Burguesa e apatia política. Luciano Cavini Martorano. Disponível em: https://www.ifch.unicamp.br/criticamarxista/arquivos_biblioteca/artigo246artigo2.pdf. Acessado em: 23/01/2021.

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