Responsabilidade civil e o e-comerce
Com a pandemia (ou muito antes da pandemia), o uso de tecnologia se tornou habitual. Nós acordamos e já pegamos no smartphone. Há pessoas que nem levantam para fazer café, apenas liga a cafeteira-bluetooth através do celular. Não é o meu caso (ainda)!
Por conta da popularização dos instrumentos de tecnologia da informação, vale pensar sobre a responsabilidade civil do que postamos na rede, e das empresas.
Por exemplo, uma coisa muito chata que acontece comigo, são esses e-comerce do Instagram. Sabe quando a empresa posta uma roupa mas não publica o preço? Então, essa prática dos comerciantes é muito chato, e eu nem compro quando o perfil faz isso.
Você abre seu feed no Instagram, e se interessa por um produto, mas a pessoa fala que para saber o preço, voce tem que mandar uma mensagem privada (direct). Coisa mais chata. Não envio e paro de seguir na hora (unfollow).
Outra coisa chata, é aquele perfil que compartilha mensagens recebidas nos Stories. Sabe aquela brincadeira do instagram de mandar perguntas no Stories? Então, isso fica muito chato quando o perfil compartilha 500 perguntas nos Stories por dia. Eu nem vejo os Stories quando isso acontece.
A Lei Geral de Proteção de Dados fala da Responsabilidade proativa das empresas que atuam no e-comerce.
Artigo 6°. As atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os seguintes princípios:
X - Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.
É muito importante dar uma lida nesse estatuto (lei) para que os consumidores tenham uma boa experiência quando for adquirir um produto online.

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