O excesso na manifestação do advogado (a) fora de juízo
Segundo uma notícia veiculada no Conjur, do ano de 2017, um advogado foi condenado por excesso em petições contra o juiz de seu caso.
Embora o estatuto da advocacia prevê a imunidade profissional, no artigo 7, §2, o advogado
se excedeu quando ofendeu a personalidade do magistrado que, como cidadão, merece respeito, independente do mérito da causa.
Nesse caso, o advogado não soube perder.
A condenação foi confirmada pela 9° Câmara cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, e o advogado teve que pagar R$ 20.000,00 ao juiz titular da 5° Vara da família e Sucessões da capital, a título de danos morais.
O advogado também alegava suspeição do juiz, artigo 145, inciso I do Processo Civil (desafeto), no entanto, a suspeição tem presunção relativa, cabendo o interessado, no prazo de 15 dias, a contar do conhecimento do fato, alegar a suspeição.
Detalhe que o advogado que ofendeu o juiz pediu para que a ação ocorre-se em segredo de justiça.
Pois é, amigos. Vai entender!!
Segundo o advogado Paulo Henrique Pelegrim Bussolo, no seu artigo publicado no jusbrasil, no ano de 2016:
“Ocorre que, por gozar da imunidade profissional, alguns advogados (a) utilizam deste princípio como escudo para praticar atos ilícitos e proferir insultos aos demais indivíduos, usando tal princípio como argumento para afastar ou diminuir sua responsabilidade, e, como consequência, acaba excedendo os limites conferidos na lei”. (2)
“Portanto, o profissional da advocacia, assim como todos, sempre deve atuar com ética e respeito perante todos, visando não ferir os direitos de outrem, bem como não deve utilizar de sua imunidade como escudo para insultar os demais indivíduos”. (2)
Referência:
1. Advogado é condenado por excesso em petições contra juiz de seu caso. Disponível em:https://www.conjur.com.br/2017-nov-04/advogado-condenado-excesso-peticoes-juiz-rs. Acessado em: 13/12/2020.
2. A imunidade do advogado e seus limites. Disponível em: https://paulobussolo.jusbrasil.com.br/artigos/247803274/a-imunidade-do-advogado-e-seus-limites. Acessado em: 13/12/2020.

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