Possibilidades para a avaliação na Educação infantil em tempos de pandemia
Avaliar = é uma ação. É atribuir um valor ou um mérito. Atribuir um mérito é dar importância as ações.
A
palavra avaliar é um verbo transitivo direto, ou seja, está ligada diretamente
com o objeto do verbo.
O
que os professores irão avaliar nesse período? Qual é a ação-objeto propostos
nesse período de distanciamento social?
Nesse
período de aulas não presenciais, qual é a ação que as crianças em idade
escolar devem ter? Qual é a conduta ideal para elas nesse período, e essa
ação ideal está de acordo com a sua renda socioeconômica familiar?
O
ano letivo de 2020 não pode ter os mesmos métodos avaliativos de um ano letivo
comum. O que a escola está propondo para seus discentes nesse período?
O
parecer descritivo precisa orientar as famílias das diretrizes da escola
do ano letivo de 2020. Esse parecer descritivo deve ser feito coletivamente com
a gestão escolar.
Resolução n°5, de 17 de dezembro de 2009. Curriculares Nacional
para a Educação Infantil.
Artigo 10. As instituições de Educação Infantil devem criar
procedimentos para acompanhamento do trabalho pedagógico e para avaliação do
desenvolvimento das crianças, sem objetivo de seleção, promoção ou
classificação, garantindo:
I - a observação crítica e criativa das atividades, das
brincadeiras e interações das crianças no cotidiano;
II - utilização de múltiplos registros realizados por adultos e
crianças (relatórios, fotografias, desenhos, álbuns etc.);
III - a continuidade dos processos de aprendizagens por meio da
criação de estratégias adequadas aos diferentes momentos de transição vividos
pela criança (transição casa/instituição de Educação Infantil, transições no
interior da instituição, transição creche/pré-escola e transição
pré-escola/Ensino Fundamental);
IV - documentação específica que permita às famílias conhecer o
trabalho da instituição junto às crianças e os processos de desenvolvimento e
aprendizagem da criança na Educação Infantil;
V - a não retenção das crianças na Educação Infantil.
Certamente que o ano letivo de 2021 precisará
de um período de adaptação, mas é preciso também adaptar o currículo nacional
da educação infantil para esse período emergencial de crise sanitária.
O que recomenda o Conselho Nacional de
Educação?
Em cumprimento do Decreto legislativo 6,
de 20 de março de 2020, o Conselho Nacional de Educação recomenda que
os pais/responsáveis estimulem a leitura de textos, brincadeiras, jogos com músicas
juntamente com as aulas do Centro de Mídias (CMSP).
O prejuízo para as crianças em idade escolar é
em relação ao vínculo que a criança tem com a escola, com os professores e os
seus colegas. Esse é o prejuízo na socialização, pois a criança vai para a
escola justamente para interagir com pessoas que não fazem parte do seu núcleo
familiar. Esse prejuízo é uma coisa que precisa ser trabalhada no ano letivo de
2021.
É preciso ter em mente que existe várias
realidades dentro da escola pública, seja no contexto cultural e econômico. E a
gestão escolar precisa apresentar propostas curriculares para cada realidade
social existente naquela unidade escolar.
Critérios para a avaliação: definir a realidade do aluno e, dentro dessa
realidade, verificar se foi possível realizar as atividades escolares, e diante
disso, elaborar o parecer descritivo.
Referência:
1. Formação
Continuada Tijucas - Coletivo: parecer descritivo. Profº. Drª. Sandra Cristina Vanzuita da Silva. Disponível
em: https://www.youtube.com/watch?v=poPMwX6hql0.
Acessado em: 03/11/2020.
2. MEC orienta instituições sobre ensino durante
a pandemia. Disponível em: https://www.gov.br/pt-br/noticias/educacao-e-pesquisa/2020/06/mec-orienta-instituicoes-sobre-ensino-durante-pandemia.
Acessado em: 03/11/2020.
3. Entenda
os 06 direitos de aprendizagem propostos na BNCC. Disponível em: https://novaescola.org.br/bncc/conteudo/56/entenda-os-6-direitos-de-aprendizagem-propostos-pela-bncc.
Acessado em: 03/11/2020.

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