Direito previdenciário: regime próprio de previdência social (Estado de SP).
O decreto 65.021 de 19/06/2020 que estabelece a declaração de déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência do Estado de SP, regulamenta as diretrizes as serem tomadas quando não se verificar equilíbrio atuarial (garantia de equivalência).
Diz
o decreto, que em caso de déficit, o artigo 2° dispõe que a contribuição dos
aposentados e pensionistas será sobre o montante dos proventos de aposentadorias
e pensões que supere a 1 salário-mínimo nacional até o teto do Regime Geral da
previdência social (R$ 6101,06) por meio de aplicação de alíquotas progressivas,
incidentes sobre faixas da base de contribuição.
Referências:
1.
Decreto 65.021/2020. Direito previdenciário:
regime próprio. Estado de SP. Disponível em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2020/decreto-65021-19.06.2020.html.
Acessado em: 21/11/2020.

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