COMO PROVAR A TRANSCENDÊNCIA TRABALHISTA?
Apresentar um acordão paradigma é pré-questionar a causa; e, em seguida, expor uma relação entre a causa desse acórdão com a transcendência, já satisfaz os requisitos intrínsecos do Recurso de Revista.
“A transcendência é um mecanismo de política judiciária, com natureza mais administrativa que judicial, em juízo de conveniência e oportunidade sobre apreciar, u não, determinada causa. Na transcendência, como juízo de delibação do recurso para o TST, decide-se se, pela sua importância política, jurídica, econômico e social, que transcenda o interesse meramente individual da causa, fazendo com que determinado processo requeira um novo pronunciamento do Tribunal. E, em relação às causas não transcendentes, o Tribunal simplesmente diz que não as irá apreciar, determinando a imediata baixa dos autos à origem”. (1)
A transcendência tem como finalidade regular a jurisprudência dos Tribunais Regionais, visando harmonizar a relação trabalhista em nosso país.
Referências:
1. https://www.migalhas.com.br/depeso/314975/transcendencia-e-os-julgamentos-no-tst

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