Você sabe o que é função típica do Estado?
Confesso que a máquina pública é extensa, e que é necessário uma reforma. Mas, acredito que os servidores públicos são muito importantes para o desenvolvimento do estatuto federal máximo do Brasil que é a Constituição Federal/1988.
A PEC 32 de 2020, que se refere à reforma administrativa, do jeito que está, apresenta uma grande confusão com relação as carreiras típicas de Estado. Há uma omissão legislativa sobre o assunto.
E o ponto controvertido no momento dessa reforma, é que como o Congresso Nacional vai regular uma coisa, que nem se sabe objetivamente o que é essa coisa.
Conversando com colegas, notei um entendimento de que, carreiras típicas do Estado são as atividades fins.
E o que é atividade-fim? E o que é atividade-meio?
“Atividade-fim é aquela que compreende as atividades essenciais e normais para as quais a empresa se constituiu. O seu objetivo é a exploração do seu ramo de atividade expresso em contrato social.
Atividades-meio é aquela não relacionada, diretamente, com a atividade-fim empresarial”. (6)
No direito privado, ja é plenamente possível terceirizar serviços de atividade meio e atividade fim.
O tema da terceirização da atividade-fim já foi pacificado pelo STF – Supremo Tribunal Federal, no tema 725, Recurso Extraordinário 958 252:
“é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas (…)”.
O objetivo da PEC é terceirizar todas as funções que não sejam típicas do Estado, por isso, é muito importante que haja uma lei complementar específica delimitando o que é as funções típicas de Estado, para que assim, se possa evitar arbitrariedades no dia a dia do serviço público.
Por outro lado, a PEC é importante, pois reduzirá muitos “pendurricalhos” salariais e privilégios, o qual onera muito os cofres públicos. Dentre desses pendurricalhos, está a aposentadoria compulsória como modalidade de punição.
A PEC deveria combater o elitismo na carreira pública, e não atacar os servidores que precisam até de uma complementação no salário, para que sua remuneração atinja o salário mínimo.
Mas muita discussão ainda vai acontecer, e devemos acompanhar os debates pelo Youtube da Camara de Deputados/Senado, TV Justiça, canais de sindicatos e até mesmo, na TV aberta.
Viva a democracia e a liberdade de opinião!
Referências:
1. O que mudaria com a Reforma Administrativa? PEC nº 32/2020. Disponível em: <https://www.youtube.com/watch?v=12ohsAHgRpc>. Acessado em: 08/09/2020.
2. CARREIRAS DE ESTADO - quais NÃO devem perder a estabilidade? Prof. Arthur Lima. Disponível em: <https://www.youtube.com/watch?v=YWWlZKUn-Bg>. Acessado em: 08/09/2020.
3. Reforma Administrativa Prevê estabilidade para Funções de Estado. Disponível em: <https://www.youtube.com/watch?v=bMEK8NlDEdI>. Acessado em: 08/09/2020.
4. Reforma Administrativa e como ela afeta os concurseiros. Thallius Moraes: simplifica (Estratégia). Disponível em: <https://www.youtube.com/watch?v=JGgzUz9KcrU>. Acessado em: 08/09/2020.
5. Entenda a Reforma administrativa: fim da estabilidade do servidor público? | Ricardo Marcílio. Disponível em: <https://www.youtube.com/watch?v=kxx5ZCfMmdI>. Acessado em: 08/09/2020.
6. Atividade-fim x Atividade-meio. Contábil. Disponível em: <https://www.contabeis.com.br/noticias/29163/atividade-fim-x-atividade-meio/>. Acessado em: 08/09/2020.



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