CONTRAT0 DE CESSÃO DE POSSE X CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA

Conforme o artigo 104, do Código Civil; a promessa de compra e venda é um contrato pelo qual a parte se compromete com a transferência de um bem (do comprador para o vendedor ou vice-e-versa).

Nota-se uma relação de confiança entre a parte que oferece a promessa de algo, e a parte que se compromete a comprar futuramente.

Existem 2 momentos nessa modalidade de contrato:

1) a fase preliminar, no qual existe apenas uma expectativa desse contrato ser efetivado (confiança). Aqui também necessário frisar, que nessa fase não há a necessidade de registro público; e,

2) a fase real, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis.

Um dos efeitos do contrato registrado é a possibilidade da adjudicação compulsória, caso este contrato não seja respeitado em seu mérito.



Já o contrato de cessão de posse, é uma modalidade de aquisição de propriedade derivada, pois a posse atual necessita estar vinculada com a posse anterior.

Por exemplo, uma usucapião especial urbana. Um assentamento do MST, que completou 5 anos de existência. Então, os legitimados ajuízam ação de usucapião com base na lei 10.257 de 2001.

Observe que, a posse atual do assentamento é os 5 anos de existência (tempo que ficou no imóvel) e a posse anterior, se refere à situação de abandono do imóvel, violando a função social da propriedade urbana. Aqui,podemos perceber a essência da accessio possessionis, materializada nessa união de posses.

Nesse exemplo, podemos perceber apenas a atuação da accessio possessionis, porém não houve o contrato de cessão de posse, devidamente registrado.

Para concluir, se a accessio possessionis é a união de posses ou seja, a posse do proprietário anterior com a posse do proprietário atual. Logo, pode-se perceber a íntima relação entre o contrato de promessa de compra e venda e o contrato de cessão de posses.



Referências:

1. Ribeiro, Davi. JusBrasil. Quando usar cessão de direitos e quando usar contrato de compra e venda? Disponível em: <https://davirdr.jusbrasil.com.br/artigos/321884760/quando-devo-usar-cessao-de-direitos-e-quando-devo-usar-contrato-de-compra-e-venda>. Acessado em: 02/08/2020.

2. Contrato de promessa de compra e venda de imóvel. Âmbito jurídico. Disponível em: <https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-civil/contrato-de-promessa-de-compra-e-venda-de-bem-imovel/>. Acessado em: 03/09/2020.

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