Como se defender em uma ação de usucapião?

 

 Diante de tanta desigualdade social no Brasil, necessário se faz nos proteger contra as possíveis armadilhas que possam vir a ocorrer durante nossa existência.

Ao comprar um imóvel, ou receber um imóvel por herança, a primeira coisa que temos que fazer é conferir a situação no cartório de registro de imóveis desse bem.

É muito comum, as pessoas criarem filhos, netos em um imóvel e, na velhice, receber uma notificação judicial afirmando que o imóvel não é seu.

Você pensa? “como assim? Criei meus filhos e netos aqui, e vou ter que sair agora?”

Parece um absurdo mas isso é muito comum na jurisprudência brasileira.

As razoes para isso acontecer, pode estar atrelada aquele sentimento cultural do “jeitinho brasileiro”, onde obter vantagem pessoal é o que importa.

Como por exemplo, quando se ajuiza ação de usucapião sem alertar todos os parentes vivos; ou quando a ação não tem como provar que cumpre com os requisitos exigidos em lei.

Por isso, é muito importante ter em mãos a escritura pública do imóvel. Mas o que é uma escritura pública?

A escritura pública é a forma escrita de um ato jurídico, ou seja, o veículo de conservação e publicidade das manifestações de vontade que originam negócios jurídicos ou atos jurídicos sentido estrito. É lavrada por um tabelião, o qual é um agente público, consistente em um profissional do direito a quem é conferida a fé pública estatal.

A escritura pública é considerada no Brasil título executivo extrajudicial, podendo serem suas cláusulas levadas à execução forçada independentemente de sentença judicial em processo de conhecimento.

Para saber mais sobre o registro do seu imóvel, procure o cartório de registro de imóvel de sua cidade. ;)

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