As confederações e a administração pública.
A Federação surge, provisoriamente, no Brasil por meio do Decreto 1, de 15 de novembro de 1889, que também instituiu a República como forma de governo e estabeleceu “as normas pelas quais se devem reger os Estados Federais”. Michel Temer.
A conferação é uma organização política, onde os países estabelecem um pacto, por meio de um tratado internacional visando seu desenvolvimento, prosperidade e segurança.
A federação também é uma organização política, entretanto, a diferença está na competência de atuação, no qual a federação será responsável em estabelecer políticas internas que coincide com as diretrizes da confederação.
Em resumo, a confederação reúne países (Estados) com um ideal em comum, um pacto. Já a federação, vai dizer como esses ideais confederativos irão concretizar no plano material.
O federalismo vai guiar a estrutura estatal do Brasil vigente.
Mas, e como isso acontece?
Lembra que vimos que a confederação é um pacto internacional entre os países? Então, esse pacto internacional, tem como resultado, um Estatuto. Esse estatuto confederativo vai guiar a atuação dos países participantes, em suas políticas internas.
Mas note que, esse guiar a atuação dos países se equipara a uma diretriz, ou seja, a um ideal. Ideal este, que proporciona desenvolvimento, prosperidade e segurança para quem faz parte desse estatuto.
Mas, o ponto interessante é que, do mesmo modo que a federação atua na promoção de políticas para concretizar o estatuto confederativo; a atuação estatal (poder legislativo, executivo e judiciário), atua dessa mesma forma. Só que o estatuto da administração pública, é a Constituição Federal de 1988. O poder executivo federal (gestão Bolsonaro vigente) cria princípios e diretrizes que irão guiar o trabalho dos Estados (governadores) e dos Municípios (prefeitos).
Em resumo, quando o Presidente da República estabelece seu plano de governo, o poder legislativo federal (congresso nacional), vai criar leis complementares para dizer como que essas diretrizes do presidente irá se dar na prática, ou seja, no dia a dia dos cidadãos.
Para saber mais sobre o processo de criar leis (processo legislativo), estude o artigo 59, e seguintes, da Constituição Federal/88.
Em síntese, podemos notar a semelhança entre os conceitos de confederação com a organização do Estado brasileiro.
Do mesmo modo que a confederação elabora suas diretrizes, para que os países-membros possam guiar sua atuação em suas políticas internas; o Presidente da República elabora suas diretrizes quando assume o mandato, para que os governadores e prefeitos possam guiar a política interna do ente federativo respectivo.
Referência:
1. Koelzer, Rafael. Federação. Direito Constitucional. JUS. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/77403/federacao>. Acessado em 07/08/2020.


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