Ação de imissão na posse
Natureza jurídica: petitória.
É uma ação real, fundada em direito obrigacional, daí sua natureza executiva.
Na
imissão, não se discute a existência de um direito. O direito já é
certo.
O pedido, enfim, é torná-lo efetivo.
A ação de imissão na posse também é ação de domínio. Assemelha-se à ação reivindicatória por ser opção do domínio, mas tem um pressuposto que a especializa.
A ação reivindicatória tem a finalidade de ter o domínio novamente do imóvel/coisa.
A ação reivindicatória tem por pedido, a posse; e, como causa de pedir, a propriedade.
Por isso é muito importante registrar o imóvel no Cartório de Registro de imóveis.
"Em uma ação de imissão de posse, se o demandado não puder demonstrar a invalidade do título, através do qual se obrigara a transmitir a posse, será forçado a demitir-se dele em favor do autor, ficando porém salvas, as alegações que ele poderia ter feito nessa demanda, por meio da qual, ele poderá reverter a situação de fato, conseguindo, eventualmente, recobrar a posse perdida pela sentença de procedência do pedido da ação de imissão de posse". (1)
CASOS
PRÁTICOS. 👀
Em uma apelação do TJRS, processo n° 0031056-85.2016.8.21.7000, o magistrado esclareceu os requisitos da Imissão da Posse:
Mas como assim, um procedimento preventivo?
Quando disse preventivo, foi no sentido de que , a ação de imissão na posse, é para que o cidadão que está no imóvel, no futuro, não venha ajuizar ação de usucapião.
Então, é muito melhor, ajuizar a Imissão de Posse agora, do que deixar os requisitos da usucapião se cumprirem para aquele sujeito que está no imóvel de fato.
👀
Vejamos essa decisão do TJRJ, em sede de Agravo de Instrumento:
Aqui, o agravo foi indeferido, porque a parte-autora não foi objetiva com relação aos benefícios que tal ação lhe acarretaria. Benefícios estes, que está relacionado com o pedido certo, conforme o artigo 322 do Código de Processo Civil.
Toda medida judicial acarreta um benefício para a parte, por isso que o judiciário esta aí. E com o Código de Processo Civil vigente, onde o importante é resolver a lide na conciliação, o benefício tem que existir tanto para o pólo ativo, quanto para o pólo passivo da lide. Assim, podemos chegar no equilíbrio processual, e alcançar a tão sonhada justiça.
Espero que eu tenha conseguido ser objetiva, porém, se quiser deixar dicas de como posso melhorar, será de grande utilidade. 😃
Referências:
1. Tadeu Romano, Rogério. JUS. Diversas hipóteses de ação de imissão na posse. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/73564/diversas-hipoteses-de-acao-de-imissao-de-posse?fbclid=IwAR0htKkkgxqC-6gs4P_p5OftuhZMtV8AsoNo1AZwFWeYUaiFLdb70X8pofA>. Acessado em: 24/08/2020.

Muito esclarecedor
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