A VULNERABILIDADE DA PESSOA JURÍDICA PERANTE O ESTADO
O artigo 2°, IV da lei da liberdade econômica traz como princípio a proteção do particular vulnerável perante o Estado (administração pública).
O parágrafo único do mesmo artigo, traz como limite à essa vulnerabilidade, o particular que agir de má-fé, o hipersuficiente e o reincidente.
O
particular que age de má-fé se
dá, quando esse particular interfere na administração pública,
com a finalidade de se beneficiar, acarretando prejuízos a outrem.
Como
exemplo, temos uma apelação julgada pelo TRF da 3° região,
processo
n°0000585-46.2008.4.03.6113 SP,
onde o particular impetrou embargos à execução, sem ter motivos
probatórios suficientes para mostrar o seu direito.
No caso, o
particular embargou a execução fiscal, apontando como um possível
sócio da pessoa jurídica, no
entanto,
não foi provado nos autos, que essa pessoa era sócio da empresa.
Diante do exposto, ficou caracterizado litigância de ma-fé, tendo como base o artigo 17, VI e VII do CPC de 1973.
Com relação ao particular hipersuficiente, temos a apelação n° 5009838-59.2012.4.04.7000 PR, do TRF da 4° região, onde os sócios-gestores foram responsabilizados por concederem excesso de confiança sob uma funcionária, culminando em desídia na guarda de suas senhas e na fiscalização da atuação dessa funcionária.
Com relação ao sócio reincidente, a apelação do TJ PR, processo n° 12228427 PR 1222842-7, onde o sócio foi condenado reincindente, com relação ao uso da academia da empresa fora do horário permitido.
Em síntese, podemos perceber como o termo “particular vulnerável” tem uma linha interpretativa ampla.
A palavra “vulnerável” traz em seu significado, algo que é vulnerável. (1)
Pode-se perceber a relatividade do conceito, e de que, não há como se adotar critérios objetivos com relação a esse termo, devido a sua característica principiológica. Fato este curioso a integrar o estatuto da liberdade econômica, pois o artigo 5°, inciso XIII da CF/88 já prevê essa liberdade ao exercício à prática de atividade econômica.
O artigo 5° também prevê:
I – igualdade entre os cidadãos;
II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo, senão em virtude de lei;
IX – liberdade na expressão de atividade intelectual
Diante do exposto, a razão para se criar essa lei federal, seria puramente burocratizar mais ainda o Estado, diante de um governo, à época, que prometeu aos cidadãos desburocratizar a máquina pública. Resta a pergunta: “desburocratizar para quem”?
Referência:
1. Conceito de vulnerabilidade. https://www.sinonimos.com.br/vulnerabilidade/
2. Botossi Meirelles, Júlia. Liberdade econômica: era necessária a criação de lei para isso? Disponível em: <Mhttps://www.migalhas.com.br/depeso/312649/liberdade-economica-era-necessaria-a-criacao-de-lei-para-isso>. Acessado em: 13/08/2020.
3. Messias Bolsonaro, Jair. Presidência da República: secretaria-geral: subchefia para assuntos jurídicos. Lei 13.874, de 20 de setembro de 2019. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13874.htm>. Acessado em: 13/08/2020.

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