A violação de uma cláusula compromissória já possibilita o requerimento de uma tutela antecipada?


Art. 303 e 304, CPC.

Tutela antecipada antecedente (303).

Art. 303. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.

Mas qual é a diferença entre Tutela antecipada e tutela de evidência?

Nessa crise sanitária, tem se falado muito nas garantias contratuais e nos direitos fundamentais. A demanda por esclarecimento em relação aos limites dos princípios fundamentais, é crescente no universo jurídico.

Vale voltarmos aos conceitos de tutela antecipada e tutela de evidência. Tutela antecipada é quando há iminente perigo de violação do direito, e tutela de evidência é quando já houve a violação ao direito, por isso, “de evidência”, ou seja, pode-se ver claramente que os direitos da parte foi violado por algo ou alguém.

A violação de uma cláusula compromissória já possibilita o requerimento de uma tutela antecipada? Para a PGERJ, sim, pois se o réu está postergando honrar com a sua obrigação, então a parte autora, pode se valer desse instrumento processual provisório.

Imagina um caso de pedido de alimentos, onde o homem vai fazer uma viagem e vai ficar 3 meses fora do país, e sua amante, desempregada, não tem como sustentar o filho, fruto da união do casal. Essa parte, diante desse iminente risco de não ter por onde manter os alimentos da criança, pode requerer os alimentos, em caráter dessa modalidade de tutela antecipada.

Caso o réu, não concorde com o pedido da sua amante, ou ache que os valores requeridos estejam exorbitantes, cabe a ele, interpor um agravo com os seus motivos. Com isso, o réu vai evitar que a tutela requerida pela amante se estabilize. Somente o agravo de instrumento do réu evita a estabilização da tutela.


Referência:

1. Escola Superior da v=xSjjJVuxP9Q


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