Audiência colateral e o acesso à justiça

 

Audiência colateral está relacionada ao princípio do contraditório e da ampla defesa (Pág. 84, Pamplona Filho, 2020)¹.

Entende-se por colateral tudo aquilo que está paralelo ao processo, ou seja, a parte reclamante tem um direito, mas para provar esse direito, cabe a ela trazer aos autos, prova documental, testemunhal e, se necessário for, perícia técnica.

Antes de ser apresentado ao juízo essas provas, deve-se realizar uma audiência colateral. Vale lembrar, que essa audiência colateral, tem característica extraprocessual, sendo um requisito para organizar o raciocínio jurídico durante a audiência processual.

Basicamente, essa audiência colateral é uma reunião entre o advogado (a) e as partes envolvidas na lide, para definir como será a jornada processual, a fim de obter o direito.

Se os advogados (a) adota-sem a regra da audiência colateral, talvez não teríamos tantas petições e recursos no judiciário incompletos ou sem razão de ser.

É preciso dar maior efetividade a esse procedimento extraprocessual para que o sistema judiciário seja mais célere, e que o magistrado não perca tempo, tendo que suspender uma audiência, por motivo da falta de provas nos autos, ou da ausência da testemunha.

É comum, no dia-a-dia da prática jurídica, surgir conflitos e o advogado (a), sem nem analisar a intenção da parte, já protocolar uma ação no judiciário, requerendo danos materiais e danos morais.

Mas há aqueles profissionais que defendem que, quanto maior a subjetividade violada da parte, maior é o dano material e dano moral.

De modo que, o importante é esclarecer o quanto do direito subjetivo da parte foi violado.

Mas será que, realmente, há essa relação direta entre o direito subjetivo e o dano material e moral ?

Na sociedade brasileira, onde o “jeitinho brasileiro” faz parte de nossas intenções naturais, querer extrair o máximo possível em um processo, é uma lógica aceitável. No entanto, devido o princípio do acesso à justiça, e das facilidades de ajuizar uma ação, seja no cível, seja no trabalhista, querer extrair o máximo possível da causa, é um dos fatores de morosidade no judiciário. Por isso, a última reforma do processo civil, impôs penalidades para aquele autor que se mostrar ausente no processo de maneira reincidente, configurando litigância de má-fé.

Em síntese, a audiência colateral é um procedimento que veio para diminuir a morosidade processual, fornecendo ao magistrado um nexo objetivo entre o direito e as respectivas provas.


Referência:

1.


1. Pamplona Filho, Rodolfo ; Souza, Tercio Roberto Peixoto Curso de direito processual do trabalho / Rodolfo Pamplona Filho, Tercio Roberto Peixoto Souza. – 2. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2020


2. Bishop Perseguim, Isabella. Uma intersecção da litigância de má-fé após a entrada da reforma trabalhista e o CPC. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/73436/uma-interseccao-da-litigancia-de-ma-fe-apos-a-entrada-da-reforma-trabalhista-e-o-cpc>. Acessado em: 20/08/2020.

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