A lei kandir, a revogação do fundo social do pré-sal e o novo fundeb.

 Hoje, 11/08/2020, assisti um video no Instagram @JoaoGabrielPrates, e uma coisa que me chamou a atenção foi sobre a possibilidade de estar acontecendo uma guerra infraestrutural no Brasil.

Acredito que para quem mora nas periferias do país, isso não é nenhuma novidade, mas antes, essa guerra era “mascarada”, ou seja, sempre os governos tentavam reparar a situação. Por exemplo, quando morre um negro entre em confronto entre a polícia e traficantes, o governo prestava solidariedade às famílias. Mas com a gestão Bolsonaro, parece que ele não se importa, quando um negro, indígena ou quilombola falece nos mais diversos confrontos existentes no país.

Minorias étnicas estão morrendo por simplesmente querer morar num local onde sempre moraram. Negros, morrendo querendo ter uma residência com acesso à agua e tratamento de esgoto, índios morrendo por tentarem impedir o avanço da ampla derrubada de árvores, quilombolas perdendo terras para pessoas oportunistas, que alegam terem um contrato sobre um determinado território, que há anos, é o local de moradia desse povo.

A lei 13.885 de 2019 permite a distribuição de valores arrecadados com os leilões dos volumes excedentes. Volumes execentes estes, conforme o parágrafo 2°, do artigo 1° da lei 12.276, de 30/06/2010.

Art. 1o Fica a União autorizada a ceder onerosamente à Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, dispensada a licitação, o exercício das atividades de pesquisa e lavra de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos de que trata o inciso I do art. 177 da Constituição Federal, em áreas não concedidas localizadas no pré-sal

§ 2o A cessão de que trata o caput deverá produzir efeitos até que a Petrobras extraia o número de barris equivalentes de petróleo definido em respectivo contrato de cessão, não podendo tal número exceder a 5.000.000.000 (cinco bilhões) de barris equivalentes de petróleo.


A perda de arrecadação decorrente de incentivos fiscais à exportação contidos na chamada “lei kandir” foi um dos objetivos para se falar na revogação do fundo social do pré-sal.


Lei 12.351, de 22/12/2010:

Art. 46. A receita advinda da comercialização referida no art. 45 será destinada ao Fundo Social, conforme dispõem os arts. 47 a 60.

Art. 47. É criado o Fundo Social - FS, de natureza contábil e financeira, vinculado à Presidência da República, com a finalidade de constituir fonte de recursos para o desenvolvimento social e regional, na forma de programas e projetos nas áreas de combate à pobreza e de desenvolvimento:

I - da educação;

II - da cultura;

III - do esporte;

IV - da saúde pública;

V - da ciência e tecnologia;

VI - do meio ambiente; e

VII - de mitigação e adaptação às mudanças climáticas.

E o que isso tem haver com a guerra infraestrutural?

Simples, cara pálida, a tentativa de reduzir os recursos da educação pública é exatamente essa tentativa do governo federal, de revogar o fundo social do pré-sal. Felizmente, a oposição foi atuante e consseguiu mobilizar todo o setor da educaxção pública, seja a nível federal, estadual e municipal, e assim, mostrou à sociedade civil, o conteúdo da proposta inicial do novo fundeb. Isso é democracia; isso é cidadania ativa!


Referências:

1. Senado vota nesta quarta-feira projeto que extingue Fundo Social do Pré-Sal. Federação Única dos Petroleiros – FUP. Disponível em: <https://www.fup.org.br/ultimas-noticias/item/25667-senado-vota-nesta-quarta-feira-projeto-que-extingue-fundo-social-do-pre-sal>. Acessado em: 11/08/2020.

2. Senado deve votar extinção do Fundo Social do Pré-sal nesta quarta. Rede Brasil Atual. Disponível em: <https://www.redebrasilatual.com.br/politica/2020/08/senado-deve-votar-extincao-do-fundo-social-do-pre-sal-nesta-quarta/>. Data: 05/08/2020. Acessado em: 11/08/2020.

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